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CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

IBIMIRIM - PE

INFORMAÇÕES BÁSICAS

Entidade: Secretaria Municipal de Finanças
Endereço: Av. Castro Alves
Número: 432
Bairro: Areia Branca
CEP: 56.580-000
Horário de Atendimento: 07:30 às 13:30

ORGANOGRAMA

O Organograma é um gráfico que representa a estrutura formal de uma organização, ou seja, é uma representação clássica de uma estrutura organizacional. Abaixo é possível efetuar o download do organograma disponibilizado.

Acesse o organograma dessa entidade clicando ao lado. Visualizar Download

FORMAS DE CONTATO

E-mail: financas@ibimirim.pe.gov.br
Website: financas@ibimirim.pe.gov.br
Telefone: (87) 3842-2060
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AGENTES PÚBLICOS

Foto Nome Cargo Telefone Ramal E-mail
Flavio Xavier da Silva Flavio Xavier da Silva Secretário(a) (87) 3201-3696 - financas@ibimirim.pe.gov.br

ATRIBUIÇÕES

I – Elaborar e atualizar, em articulação com a Assessoria de Planejamento, o Plano de Desenvolvimento do Município nos seus aspectos físico, social, econômico e institucional; II – Coordenar o processo de elaboração e execução do orçamento anual e do Plano Plurianual de Investimento, recebendo as propostas das diversas unidades orçamentarias e consolidando-as em sua forma definitiva; III – Acompanhar em articulação com a Secretaria de Administração e a Assessoria de Planejamento a execução da programação física e financeira; IV – Elaborar o cronograma financeiro de desembolso para programas, projetos e atividades do governo; V – Dotar medidas para assegurar o equilíbrio orçamentário; VI – Fazer auditagem de forma e conteúdo dos atos e fatos financeiros; VII – Administrar processos decisórios governamental com dados relativos a custos e desempenhos financeiros; VIII – Exercer as atividades referentes ao cadastramento de contribuintes, arrecadação, fiscalização dos tributos e demais rendas municipais; IX – Receber, pagar, guardar e movimentar os dinheiros e outros valores do município; X – Conhecer diariamente a movimentação econômica e financeira; XI – Elaborar o calendário de pagamentos; XII – Fixar e alterar os limites fiscais; XIII – Elaborar e publicar o Relatório Resumido de Execução Orçamentária, o Relatório de Gestão Fiscal e atender às demais demandas determinadas pela Lei Complementar nº 101, de 04/05/2001; XIV – Assessorar os demais órgãos quanto aos assuntos fazendários; XV – Executar o balanço dos valores da Tesouraria efetuando a tomada de contas no último dia de cada exercício financeiro e executar outras atribuições correlatas que lhe forem determinadas pelo Prefeito.

COMPETÊNCIAS

A Secretaria Municipal de Finanças é o órgão responsável e encarregado de executar a política econômica e financeira do município e das atividades referentes a lançamentos, fiscalização e arrecadação dos tributos e rendas municipais, sendo de sua competência assegurar todas as dimensões de controle interno da administração dos recursos a ela destinados, estabelecendo para tanto, grau de uniformização e padronização da administração financeira, permitindo análise e avaliação comprovadas do desempenho organizacional por meio dos sistemas de planejamento.
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