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I. Coordenar o fluxo de informações e expedientes oriundos e destinados às demais Secretarias Municipais e órgãos da administração em matérias da competência do Chefe do Poder Executivo;
II. Executar e transmitir ordens, decisões e diretrizes políticas e administrativas, do Governo;
III. Assistir o Prefeito em assuntos referentes à política e, particularmente, nas relações com os demais Poderes;
IV. Assessorar o Prefeito na elaboração de atos administrativos, mensagens e outros atos da competência do Chefe do Poder Executivo;
V. Coordenar e acompanhar programas e políticas governamentais;
VI. Assessorar o Prefeito Municipal em assuntos de economia interna, programas e políticas governamentais;
VII. Acompanhar a elaboração de projetos, campanhas e programas relativos à ação de governo;
VIII. Supervisionar as atividades de comunicação administrativa;
IX. Orientar e assistir o Prefeito em grau de consulta;
X. Desempenhar as funções de articulação política e relações institucionais;
XI. Desempenhar outras atividades correlatas em sua área de atuação; e
XII. Superintender, supervisionar, coordenar e acompanhar convênios, acordos, contratos e afins em que o Município seja parte, bem assim elaborar projetos junto a organismos públicos das esferas estadual e federal e, ainda, a respectiva prestação de contas dos recursos recebidos.
Art. 4º Compete à Secretaria Municipal de Gestão e Governo -SMGG:
I - Coordenar o fluxo de informações e expedientes oriundos e destinados às demais Secretarias Municipais e órgãos da administração em matérias da competência do Chefe do Poder Executivo;
II - Executar e transmitir ordens, decisões e diretrizes políticas e administrativas, do Governo;
III - Assistir o Prefeito em assuntos referentes à política e, particularmente, nas relações com os demais Poderes;
IV - Assessorar o Prefeito na elaboração de atos administrativos, mensagens e outros atos da competência do Chefe do Poder Executivo;
V - Coordenar e acompanhar programas e políticas governamentais;
VI - Assessorar o Prefeito Municipal em assuntos de economia interna, programas e políticas governamentais;
VII - Acompanhar a elaboração de projetos, campanhas e programas relativos à ação de governo;
VIII - Supervisionar as atividades de comunicação administrativa;
IX - Orientar e assistir o Prefeito em grau de consulta;
X - Desempenhar as funções de articulação política e relações institucionais;
XI - Desempenhar outra atividades correlatas em sua área de atuação; e
XII - Superintender, supervisionar, coordenar e acompanhar convênios, acordos, contratos e afins em que o Município seja parte, bem assim elaborar projetos junto a organismos públicos das esferas estadual e federal e, ainda, a respectiva prestação de contas dos recursos recebidos.
Art. 11 Compete à Secretaria Municipal Transporte, Mobilidade Urbana e Rural – SMTMUR:
I. Formular, propor, gerir e avaliar políticas públicas para o desenvolvimento da mobilidade urbana e rural;
II. Criar o Plano de Mobilidade do município;
III. Elaborar projetos voltados ao transporte público;
IV. Melhorar o trânsito e transporte;
V. Melhorar a infraestrutura das estradas e rodagens;
VI. Realizar obras viárias de infraestrutura, como avenidas, ruas, viadutos, ciclovias, estradas e rodagens;
VII. Administrar os serviços de máquinas e equipamentos da Prefeitura, incluindo o abastecimento, a manutenção e o controle dos veículos, equipamentos e má frota municipal;
VIII. Construção e conservação de estradas e caminhos municipal, integrantes viário do Município;
IX. Elaboração e execução do Plano Rodoviário Municipal;
X. Participação em estudos e projetos ligados a estradas municipais
XI. Manutenção, conservação e guarda de todo os equipamentos mecânicos e rodoviários da municipalidade;
XII. Implantação e modificação das atividades inerentes a circulação viária e o transporte urbano;
XIII. Controle do estacionamento em vias públicas;
XIV. Administração e manutenção do sistema viário.
Art. 18 Compete à Secretaria Municipal dos Povos Originários – SMPO:
l. Acompanhar a aplicação de leis e acordos, e sugerir modificações na legislação estadual;
II. Assessorar o Chefe do Executivo na formulação de políticas e diretrizes;
III. Contribuir para a demarcação, defesa e gestão das terras indígenas;
IV. Zelar pelo cumprimento de acordos e tratados internacionais;
V. Elaborar e implementar políticas públicas que considerem a cultura, o território, a língua e o modo de vida dos povos originários;
VI. Desenvolver programas educativos e de conscientização sobre a importância da preservação da cultura dos povos originários;
VII. Promover ações que combatam a discriminação, a violência e a exclusão dos povosoriginários.