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CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

IBIMIRIM - PE

Estrutura Organizacional

Secretaria Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração

ATRIBUIÇÕES

I - Promover o recrutamento, seleção, treinamento, registro e controle funcionais e outras atividades relativas ao pessoal da Prefeitura;
II - executar a administração patrimonial, compreendendo o inventário físico, registro, conservação, repasse e a avaliação.
III - Administrar o Plano de classificação de cargos e salários;
IV - Administração de materiais, compreendendo a aquisição, recebimento, guarda, controle e distribuição;
V - Zeladoria relativa às atividades de recepção, limpeza e conservação, vigilância e administração dos próprios municipais e de serviços de copa;
VI - Assessorar os órgãos da municipalidade quanto as técnicas de planejamento, controle, organização e método de aperfeiçoamento dos sistemas administrativos;
VII - Desempenhar outras atividades correlatas, determinadas pelo Prefeito.

COMPETÊNCIAS

A Secretaria Municipal de Administração é o órgão que tem por finalidade exercer as atividades relacionadas à prestação de serviços-meio, necessários ao funcionamento regular das unidades competentes da estrutura básica da Prefeitura, visando a concentração de esforços técnicos, a padronização de equipamentos e materiais, combatendo desperdícios reduzindo os custos operacionais.

ORGANOGRAMA

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Secretaria Municipal de Infraestrutura Secretaria Municipal de Infraestrutura

ATRIBUIÇÕES

I – Elaborar projetos de obras públicas;
II – Construir e conservar obras públicas, assim como as próprias do município;
III – Licenciar, fiscalizar, estudar, examinar e despachar documentos para execução de obras particulares;
IV – Urbanizar o município;
V – Cumprir as normas municipais pertinentes a obra;
VI – Controlar os custos das obras públicas;
VII – Fornecer alvará para demolição de construções;
VIII – Executar trabalhos topográficos;
IX – Realizar obras em galerias de águas pluviais;
X – Construir meios-fios, guias e sarjetas;
XI – Atualizar a planta cadastral do município, os registros de empreitadas, os logradouros pavimentados, abertos e projetados, e as tabelas de preços unitários de materiais e mão de obra;
XII – Vistoriar as obras que julgar necessária à segurança e salubridade pública;
XIII – Comunicar as autoridades competentes quaisquer deficiências e irregularidades;
XIV – Executar consertos e reparos em prédios próprios municipais;
XV – Fornecer cópias de projetos de planta padrão e obras municipais;
XVI – Executar, fazer levantamento e planialtimétrico necessários aos estudos e projetos de vias públicas;
XVII – Manter e atualizar o Código de Obras do Município;
XVIII – Manter arquivos de projetos aprovados;
XIX – Executar as providencias cabíveis por parte da prefeitura, no caso de irregularidade nas obras;
XX – Autorizar “Habite-se” das novas edificações;
XXI – Manter em arquivos todos os estudos, projetos, cálculos e orçamentos das obras executadas, em andamento e em planejamento;
XXII – Construir e conservar as estradas e caminhos municipais integrantes do sistema viário;
XXIII – Elaborar e executar o Plano Rodoviário Municipal;
XXIV – Participar de estudos e projetos ligados a estradas municipais e suas obras de arte;
XXV – Manter, conservar e guardar todos os equipamentos mecânicos e rodoviários do município;
XXVI – Coordenar os serviços de vigilância e limpeza pública;
XXVII – Manter os logradouros públicos, inclusive no que diz respeito a suas valorizações;
XXVIII – Realizar e supervisionar quando contratados, os serviços de coleta e destino do lixo;
XXIX – Administrar, direta ou indiretamente, os serviços públicos, tais como cemitérios, mercados e outros;
XXX – Manter os serviços públicos municipais de abastecimento;
XXXI – Fiscalizar os serviços públicos concedidos, permitidos e autorizados;
XXXII – Implantar e modificar as atividades inerentes à circulação viária e ao transporte urbano;
XXXIII – Controlar o estacionamento em vias públicas;
XXXIV – Emitir o parecer quanto à autorização para o funcionamento de estabelecimentos públicos e privados;
XXXV – Administrar e manter o sistema viário;
XXXVI – Executar os serviços de iluminação pública;
XXXVII – Manter praças e parques;
XXXVIII – Fiscalizar feiras livres, mercados, matadouros e congêneres.

COMPETÊNCIAS

Compete à Secretaria de Infraestrutura, identificar em conjunto com os demais órgãos de governo a viabilidade e real necessidade de obras e serviços públicos do interesse do município.

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Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente

ATRIBUIÇÕES

I – Dar assistência técnica aos serviços ligados ao desenvolvimento e aprimoramento da agropecuária;
II – Promover e articular medidas de abastecimento e criação de facilidades concernentes a insumos básicos;
III – Ampliar e fiscalizar dispositivos normativos de defesa vegetal e animal;
IV – Promover e desenvolver a qualidade de vida do homem do campo;
V – Conservar o uso e a ocupação do solo de forma integrada em microbacias hidrográficas;
VI – Incentivar o cooperativismo e a agricultura familiar;
VII – Desenvolver e divulgar as potencialidades do município a nível regional, estadual e federal, visando a atração de investimentos nos campos agroindustrial e agropecuário;
VIII – Realizar feiras de exposições agropecuárias, artesanais, industriais e comerciais;
IX – Apoiar e orientar o consumidor;
X – Implantar projetos que visem a expansão da oferta de mão de obra no campo;
XI – Fomentar a atividade artesanal e a comercialização de produtos hortigranjeiros;
XII – Elaborar e implantar o Plano de Desenvolvimento Rural estabelecendo os objetivos e metas a curto, médio e longo prazo desdobrados em planos operacionais anuais, com integração de recursos, meios e programas;
XIII – Adotar convênios com órgãos do Estado, da União e de outros Municípios, para aplicação do Plano de Desenvolvimento Rural;
XIV – Recensear periodicamente os trabalhadores rurais volantes residentes na circunscrição do município;
XV – Explorar recursos renováveis e não renováveis baseando-se no desenvolvimento sustentável;
XVI – Promover a comercialização de hortifrutigranjeiros entre produtores rurais e consumidores do meio urbano através de feiras livres e do mercado municipal;
XVII – Revestir, manter e conservar estradas vicinais com utilização de cascalho;
XVIII – Proteger, em parceria com os proprietários ou possuidores confrontantes, rios, riachos, córregos e estradas, com matas similares;
XIX – Estabelecer política de meio ambiente, respeitadas as competências da União e do Estado, objetivando mantê-lo saudável e ecologicamente equilibrado;
XX – Criar pequenas florestas municipais e ampliar áreas verdes no perímetro urbano;
XXI – Proteger a fauna e a flora combatendo a extinção de espécies e os que submetam os animais à crueldade;
XXII – Fiscalizar as concessões de direitos de pesquisas e exploração de recursos hídricos, vegetais e minerais;
XXIII – Elaborar política de convivência com as secas e controle de enchentes;
XXIV – Combater permanentemente insetos nocivos;
XXV – Limpar rios, riachos e nascentes, e praticar o repovoamento dos peixes;
XXVI – Construir, manter e conservar equipamentos de infraestrutura hídrica, tais como: poços, barragens, açudes, cisternas e etc.;
XXVII – Planejar, coordenar, orientar e fiscalizar a distribuição de água potável em comunidades do município durante períodos de escassez;
XXVIII – Desenvolver e divulgar as potencialidades do turismo ecológico do município a nível regional, estadual, nacional e internacional visando a atração de turistas à área de proteção ambiental “Parque do Vale do Catimbau” e aos sítios arqueológicos do município;
XXIX – Catalogar, mapear, conservar e atualizar o cadastramento do acervo de inscrições rupestres do município;
XXX – Promover medidas judiciais e administrativas de responsabilidades aos causadores de poluição e degradação ambiental ou desrespeitadores de qualquer norma contida em leis específicas, nas Constituições Federal e Estadual e na Lei Orgânica.

COMPETÊNCIAS

A Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente é responsável pela promoção e divulgação das potencialidades do município, a nível regional, estadual e federal.

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Secretaria Municipal de Educação Secretaria Municipal de Educação

ATRIBUIÇÕES

I - Instalar, manter e administrar estabelecimentos municipais de educação pré-escolar, do ensino fundamental e de educação de natureza especial;
II – Planejar, organizar, administrar e orientar em consonância com os sistemas Estaduais e Federais de educação;
III – Adotar medidas que visem a expansão, consolidação e aperfeiçoamento educacional do município;
IV – Atualizar permanentemente a ação educativa, adequando-a à realidade local e regional;
V – Elaborar o nível educacional, visando a melhoria qualitativa e quantitativa dos processos educativos;
VI – Elaborar e supervisionar o currículo dos estabelecimentos municipais de ensino, de acordo com as normas fixadas pelos Conselhos Federal, Estadual e Municipal de Educação;
VII – Promover a perfeita articulação dos Governos Federal e Estadual em matéria de legislação político-educativa;
VIII – Desenvolver e promover educativa e culturalmente o município, através do estímulo ao cultivo das ciências e das artes protegendo os patrimônios culturais, históricos e artísticos do município;
IX – Promover e incentivar a realização de programas culturais, recreativos e desportivos de interesse à população escolar, em conjunto com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, visando a integração social e o desenvolvimento psicomotor da criança e do adolescente;
X – Administrar os próprios recursos municipais destinados à educação;
XI – Organizar, administrar, manter e supervisionar a biblioteca pública municipal;
XII – Organizar e manter os serviços de assistência ao educando;
XIII – Promover atividades desportivas, recreativas, folclóricas e outras manifestações culturais;
XIV – Concorrer para o aprimoramento dos Recursos Humanos;
XV – Executar outras atividades correlatas e determinadas pelo Prefeito Municipal.

COMPETÊNCIAS

A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte é o órgão encarregado das atividades relativas à educação do município, competindo observar os preceitos da Constituição Federal, Estadual e da Lei Orgânica Municipal.

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Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico

ATRIBUIÇÕES

I – Incentivar e fomentar o desenvolvimento da pesquisa, da ciência, da tecnologia, da inovação e do empreendedorismo;

II – Incentivar a geração e a aplicação do conhecimento científico e tecnológico no desenvolvimento e crescimento dos empreendimentos econômicos;

III – Promover a articulação com diferentes órgãos, tanto no âmbito governamental, como na iniciativa privada, visando ao aproveitamento de incentivos e recursos para a economia do Município;

IV – Promover intercâmbio, convênios e parcerias com entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais, em assuntos relativos ao desenvolvimento econômico do Município;

V –Promover a implementação e a fixação de atividades de alta tecnologia no âmbito municipal, atuando em cooperação com as universidades, entidades públicas e privadas e com organismos internacionais;

VI – Promover a permanente interação com os Municípios da região visando à concepção, promoção e implementação de políticas de desenvolvimento econômico regional, em especial as relacionadas às cadeias produtivas;

VII – Apoiar, fomentar e incentivar a promoção de eventos capazes de contribuir para o desenvolvimento de empreendimentos, com vistas ao crescimento econômico local;

VIII – Incentivar e orientar a formação de associações, cooperativas e outras modalidades de organização voltadas às atividades econômicas;

IX – Promover ações voltadas à ampliação do acesso ao mercado de trabalho;

X – Pesquisar e avaliar as áreas ou setores econômicos com maior potencial na geração de empregos e renda, e adotar medidas para o incentivo e desenvolvimento daqueles considerados estratégicos para o crescimento do Município;

XI –Elaborar estudos relacionados com as ações de sua área de competência; (NR)

XII –Exercer a fiscalização dos órgãos e entidades que receberem auxílios, contribuições ou subvenções do Município, nos assuntos de sua competência; (NR)

XIII –Zelarpelas máquinas, veículos ebens móveis, realizando o controle dos estoques de bens de uso e consumo atinentes à sua atividade; (NR)

XIV – Assessorar o Prefeito e as demais Secretarias nos assuntos de sua competência;

XV – Exercer outras competências correlatas fixadas em regulamento. (NR)

XVI – Promoção e incentivo à realização de programas culturais, recreativos e desportivos de interesse da população escolar, em conjunto com a Secretaria Municipal de Ação e Promoção Social, visando a integração social e o desenvolvimento psicomotor da criança e do adolescente; (NR)

XVII – Promover atividades desportivas, recreativas, folclóricas e outras manifestações culturais. (NR)”

COMPETÊNCIAS

A Secretaria de Desenvolvimento Econômico é o órgão encarregado pelo planejamento, organização, articulação, direção, coordenação, execução, controle e avaliação das políticas públicas que visem ao desenvolvimento econômico do Município por meio da indústria, do comércio, dos serviços, da ciência, da tecnologia e da inovação.

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Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania

ATRIBUIÇÕES

I – Executar, no âmbito do município, os programas e projetos sociais estratégicos para o enfrentamento das prioridades nacionais, estaduais e locais, assim como emergenciais;
II – Planejar e executar as ações de controle das condições e dos ambientes de trabalho e, em articulação com a Secretaria de Saúde, dos problemas de saúde com ele relacionados;
III – Coordenar e supervisionar as atividades de creches e entidades filantrópicas do município;
IV – Desenvolver programas que visem a integração do menor, do deficiente e do idoso na família e na sociedade;
V – Executar as atividades relativas aos serviços sociais e desenvolvimento comunitário a cargo do município;
VI – Executar convênios celebrados entre a prefeitura e outras entidades visando o desenvolvimento das atividades de bem-estar a ação comunitária a cargo do município;
VII – Promover e assistir, em articulação com a Secretaria de Educação, Cultura e Esporte, aos grupos de artesãos e promover exposições de seus produtos;
VIII – Executar as políticas de assistência social do município de acordo com as deliberações do Conselho Municipal de Assistência Social;
IX – Promover e incentivar a realização de programas culturais, recreativos e desportivos de interesse à população escolar em conjunto com a Secretaria de Educação, Cultura e Esporte, visando a integração social e o desenvolvimento psicomotor da criança e do adolescente;
X – Fiscalizar as condições de saneamento básico do município;
XI – Promover a eficácia dos serviços sociais no atendimento aos desprovidos de recursos;
XII – Implantar o desenvolvimento das políticas sociais que contribuam para a melhor qualidade de vida da população urbana e rural do município;
XIII – Assegurar a maior participação da população de baixa renda nos planos, programas e projetos a serem desenvolvidos pelo governo municipal;
XIV – Promover, coordenar, orientar e executar a política social do município, segundo as diretrizes, de forma harmônica e integrada compatibilizando as atividades com os órgãos de esfera federal, estadual e municipal objetivando reduzir as atividades paralelas como forma de promover o melhor aproveitamento dos recursos financeiros técnicos e humanos;
XV – Executar planos e programas sociais que atendam os diversos seguimentos da população;
XVI – Incentivar a formação de associações de bairros, comunidades rurais e outras formas associativas de participação, como forma de divulgação e prevenção de doenças e manutenção da saúde e de equipamentos de uso domésticos e públicos;
XVII – Promover campanhas educativas, informativas, conscientizadoras e preventivas, visando a saúde, a integração social e o bem-estar da população;
XVIII – Elaborar programas especiais de atendimento ao trabalhador de baixa renda, desempregados, acampados e reassentados indigentes, menores carentes, idosos e nutrizes, visando a atração e a aplicação de recursos destinados à assistência social;
XIX – Executar outras atividades correlatas, determinadas pelo Prefeito.

COMPETÊNCIAS

A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania é o órgão encarregado pelas atividades de promoção humana da população do município.

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Secretaria Municipal de Saúde Secretaria Municipal de Saúde

ATRIBUIÇÕES

I – Planejar, organizar, gerir, controlar e avaliar os serviços de saúde;
II – Planejar, programar e organizar a rede regionalizada e hierarquizada do Sistema Único de Saúde, em articulação com a rede estadual e de acordo com as deliberações do Conselho Municipal de Saúde;
III – Gerir, executar, controlar e avaliar as ações referentes às condições e aos ambientes de trabalho e dos problemas de saúde com ele relacionados;
IV – Executar os serviços de:
a) Vigilância epidemiológica;
b) Vigilância sanitária;
c) Alimentação e nutrição.
V – Planejar e executar a política de saneamento básico em articulações com o Estado e a União;
VI – Fiscalizar as agressões ao meio ambiente que tenham repercussão sobre a saúde humana e atuar em conjunto com os órgãos estaduais e federais competentes para controlá-las;
VII – Celebrar consórcios intermunicipais para formação de sistemas municipais de saúde, quando houver indicação técnica e consenso das partes;
VIII – Manter laboratórios públicos de saúde;
IX – Avaliar e controlar a execução de convênios celebrados pelo município com entidades privadas prestadoras de serviços de saúde;
X – Fiscalizar e inspecionar alimentos, incluindo o controle nutricional, bem como bebidas e água para o consumo humano;
XI – Regulamentar os horários de atendimento ao público dos estabelecimentos farmacêuticos, fiscalizando para que a população disponha desses serviços diuturna e ininterruptamente;
XII – Executar a política de insumos e equipamentos para a saúde;
XIII – Participar do controle, fiscalização, produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicotrópicos e radioativos;
XIV – Participar da proteção do meio ambiente;
XV – Manter um setor de compras, exercido por profissionais experientes em materiais e insumos de saúde, sem vinculação com os fornecedores;
XVI – Promover pesquisas em saúde;
XVII – Garantir ao usuário, liberdade de escolha do profissional da saúde e dos serviços disponíveis no sistema;
XVIII – Garantir aos profissionais de saúde a escolha dos melhores métodos técnicos disponíveis no sistema para tratamento e diagnóstico;
XIX – Adotar medidas preventivas de controle eficaz às doenças em massa;
XX – Fiscalizar as condições de saneamento básico no município;
XXI – Promover a eficácia dos serviços médicos no atendimento aos desprovidos de recursos;
XXII – Incentivar a formação de associações de bairros, comunidades rurais e outras formas associativas de participação, como forma de divulgação e prevenção de doenças e manutenção da saúde;
XIII – Desempenhar outras atividades afins.

COMPETÊNCIAS

A Secretaria Municipal de Saúde é o órgão encarregado pelas atividades de proteção à saúde da população do município.

ORGANOGRAMA

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Secretaria Municipal de Finanças Secretaria Municipal de Finanças

ATRIBUIÇÕES

I – Elaborar e atualizar, em articulação com a Assessoria de Planejamento, o Plano de Desenvolvimento do Município nos seus aspectos físico, social, econômico e institucional;
II – Coordenar o processo de elaboração e execução do orçamento anual e do Plano Plurianual de Investimento, recebendo as propostas das diversas unidades orçamentarias e consolidando-as em sua forma definitiva;
III – Acompanhar em articulação com a Secretaria de Administração e a Assessoria de Planejamento a execução da programação física e financeira;
IV – Elaborar o cronograma financeiro de desembolso para programas, projetos e atividades do governo;
V – Dotar medidas para assegurar o equilíbrio orçamentário;
VI – Fazer auditagem de forma e conteúdo dos atos e fatos financeiros;
VII – Administrar processos decisórios governamental com dados relativos a custos e desempenhos financeiros;
VIII – Exercer as atividades referentes ao cadastramento de contribuintes, arrecadação, fiscalização dos tributos e demais rendas municipais;
IX – Receber, pagar, guardar e movimentar os dinheiros e outros valores do município;
X – Conhecer diariamente a movimentação econômica e financeira;
XI – Elaborar o calendário de pagamentos;
XII – Fixar e alterar os limites fiscais;
XIII – Elaborar e publicar o Relatório Resumido de Execução Orçamentária, o Relatório de Gestão Fiscal e atender às demais demandas determinadas pela Lei Complementar nº 101, de 04/05/2001;
XIV – Assessorar os demais órgãos quanto aos assuntos fazendários;
XV – Executar o balanço dos valores da Tesouraria efetuando a tomada de contas no último dia de cada exercício financeiro e executar outras atribuições correlatas que lhe forem determinadas pelo Prefeito.

COMPETÊNCIAS

A Secretaria Municipal de Finanças é o órgão responsável e encarregado de executar a política econômica e financeira do município e das atividades referentes a lançamentos, fiscalização e arrecadação dos tributos e rendas municipais, sendo de sua competência assegurar todas as dimensões de controle interno da administração dos recursos a ela destinados, estabelecendo para tanto, grau de uniformização e padronização da administração financeira, permitindo análise e avaliação comprovadas do desempenho organizacional por meio dos sistemas de planejamento.

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Procuradoria Jurídica Procuradoria Jurídica

ATRIBUIÇÕES

I - Opinar sobre projetos de lei a serem encaminhados ao Legislativo Municipal;
II - Redigir Projeto de Lei, justificativas de veto, decretos regulamentos, contratos, procurações e outros documentos de natureza jurídica;
III - Promover a cobrança pelas vias jurídicas ou extra-judiciais da dívida ativa do município;
IV - Defender em juízo ou fora dele os direitos e interesses do Município, em que este seja autor, réu, oponente ou assistente;
V - Elaborar, encaminhar e acompanhar os processos de desapropriações amigáveis e litigiosas;
VI - Prestar direta ou indiretamente, assistência jurídica ao Município, em todos os atos que pela sua natureza exigem essa providência;
VII - Participar de inquéritos administrativos e dar-lhes orientação jurídica conveniente;
VIII - Manter atualizada a coletânea de Leis e Decretos Municipais, bem como da legislação Estadual e Federal de interesse do Município;
IX - Desempenhar outras atribuições correlatas que forem determinadas pelo Prefeito.

COMPETÊNCIAS

Compete à Procuradoria Jurídica assessorar o Prefeito, Secretarias, Departamentos e demais órgãos da Prefeitura nos assuntos de natureza jurídica.

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Assessoria de Planejamento Assessoria de Planejamento

ATRIBUIÇÕES

I - Elaborar e coordenar a execução de projetos e planos de governo municipal;
II - Coordenar e elaborar a proposta anual de investimentos, bem como a programação anual de despesas, adequando os recursos aos objetivos das metas governamentais do Plano de Desenvolvimento Integrado;
III - Promover estudos e pesquisas sócioeconômicas ligadas à sua área de atuação e de caráter multi-disciplinador ou de propriedade;
IV - Pesquisar dados e informações técnicas, sua consolidação, análise e divulgação sistemática entre os diversos órgãos municipais, estaduais e federais;
V - Promover ações modernizadoras na estrutura organizacional municipal;
VI - Acompanhar, metodologicamente, com sistema de controle e avaliação de processos, bem como estabelecer o fluxo de informações entre os diversos órgãos objetivando facilitar os processos decisórios e coordenar as atividades governamentais;
VII - Assistir o Prefeito em suas relações com os munícipes, entidades de classe e com os órgãos da administração municipal;
VIII - Preparar e encaminhar expediente a ser despachado pelo Município;
IX - Acompanhar a tramitação dos projetos de Lei de Iniciativa do Executivo na Câmara Municipal;
X - Acompanhar e avaliar programas e projetos executados pelo Município;
XI - Divulgar assuntos de interesse do Município;
XII - Desempenhar outras atividades determinadas pelo Prefeito.

COMPETÊNCIAS

Compete à Assessoria de Planejamento a organização e o planejamento municipal, mediante a orientação normativa, metodológica e sistemática dos demais órgãos da administração.

Controle Interno Controle Interno

ATRIBUIÇÕES

RESPONSABILIDADES DA UNIDADE DE CONTROLE INTERNO:
São responsabilidades da Unidade de Controle Interno referida no art. 7º, além daquelas dispostas nos artigos 74, da Constituição Federal, e 86, da Constituição do Estado de Pernambuco, também as seguintes:
I – Coordenar as atividades relacionadas com o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Municipal, promover a integração operacional e orientar a elaboração dos atos normativos sobre procedimentos de controle;
II – Apoiar o Controle Externo no exercício de sua missão institucional, supervisionando e auxiliando as unidades executoras no relacionamento com o Tribunal de Contas do Estado, quanto ao encaminhamento de documentos e informações, atendimento às equipes técnicas, recebimento de diligências, elaboração de respostas, tramitação dos processos e apresentação dos recursos;
III – Assessorar a administração nos aspectos relacionados com os controles interno e externo e quanto à legalidade dos atos de gestão, emitindo relatórios e pareceres sobre os mesmos;
IV – Interpretar e pronunciar-se sobre a legislação concernente à execução orçamentária, financeira e patrimonial;
V – Medir e avaliar a eficiência e eficácia dos procedimentos de controle interno, através das atividades de auditoria interna a serem realizadas, mediante metodologia e programação próprias, nos diversos sistemas administrativos do Poder Executivo Municipal, expedindo relatórios com recomendações para o aprimoramento dos controles;
VI – Avaliar o cumprimento dos programas, objetivos e metas espelhadas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentária e no Orçamento, inclusive quanto a ações descentralizadas executadas à conta de recursos oriundos dos Orçamentos Fiscais e de Investimentos;
VII – Exercer o acompanhamento sobre a observância dos limites constitucionais, da Lei de Responsabilidade Fiscal e os estabelecidos nos demais instrumentos legais;
VIII – Estabelecer mecanismos voltados a comprovar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão e avaliar os resultados, quanto à eficácia, eficiência e economicidade na gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional do Poder Executivo Municipal, bem como, na aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
IX – Aferir a destinação dos recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e as da Lei de Responsabilidade Fiscal;
X – Acompanhar a divulgação dos instrumentos de transparência da gestão fiscal nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, em especial quanto ao Relatório Resumido de Execução Orçamentária e ao Relatório de Gestão Fiscal, aferindo a consistência das informações constantes de tais documentos;
XI – Participar do processo de planejamento e acompanhar a elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentária e da Lei Orçamentária Anual;
XII – Manifestar-se, quando solicitado pela administração, acerca da regularidade e legalidade de processos licitatórios, sua dispensa ou inexigibilidade e sobre o cumprimento e/ou legalidade de atos, contratos e outros instrumentos congêneres;
XIII – Propor a melhoria ou implantação de sistemas de processamento eletrônico de dados em todas as atividades da administração pública, com o objetivo de aprimorar os controles internos, agilizar as rotinas e melhorar o nível das informações;
XIV – Instituir e manter sistema de informações para o exercício das atividades finalísticas do Sistema de Controle Interno;
XV – Alertar formalmente a autoridade administrativa competente para que instaure imediatamente, sob pena de responsabilidade solidária, as ações destinadas a apurar os atos ou fatos inquinados de ilegais, ilegítimos ou antieconômicos que resultem em prejuízo ao erário, praticados por agentes públicos, ou quando não forem prestadas as contas ou ainda quando ocorrer desfalque, desvio de dinheiro, bens ou valores públicos;
XVI – Revisar e emitir parecer sobre os processos de Tomadas de Contas Especiais instauradas pelo Poder Executivo Municipal, inclusive sobre as determinadas pelo Tribunal de Contas do Estado;
XVII – Representar ao Tribunal de Contas do Estado, sob pena de responsabilidade solidária, sobre as irregularidades e ilegalidades que evidenciem danos ou prejuízos ao erário não-reparados integralmente pelas medidas adotadas pela administração;
XVIII – Emitir parecer conclusivo sobre as contas anuais prestadas pela administração.

COMPETÊNCIAS

O Sistema de Controle Interno do Poder executivo Municipal de Ibimirim visa assegurar a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, quanto à legalidade, legitimidade e economicidade na gestão dos recursos públicos e à avaliação dos resultados obtidos pela administração, nos termos dos artigos 31, 70 e 74, da Constituição Federal; 29, 31 e 86, da Constituição do Estado de Pernambuco e 59, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.
O Controle Interno do Município compreende o plano de organização e todos os métodos e medidas adotadas pela administração para salvaguardar os ativos, desenvolver a eficiência nas operações, avaliar o cumprimento dos programas, objetivos, metas e orçamentos e das políticas administrativas prescritas, verificar a exatidão e a finalidade das informações e assegurar o cumprimento da lei.
PARA TODOS OS EFEITOS CONSIDERA-SE:
I – Sistema de Controle Interno (SCI) – o conjunto de normas, princípios, métodos e procedimentos, coordenados entre si, que busca realizar a avaliação da gestão pública e dos programas de governo, bem como comprovar a legalidade, eficácia, eficiência e economicidade da gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional dos órgãos e entidades municipais.
II – Órgão Central do Sistema de Controle Interno – a unidade organizacional responsável pela coordenação, orientação e acompanhamento do sistema de controle interno.
III – Unidades Executoras – as diversas unidades da estrutura organizacional, no exercício das atividades de controle interno inerentes às suas funções finalísticas ou de caráter administrativo.
IV – Pontos de Controle – os aspectos relevantes em um sistema administrativo, integrantes das rotinas de trabalho, sobre os quais, em função de sua importância, grau de risco ou efeitos posteriores, deva haver algum procedimento de controle.
O SISTEMA DE CONTROLE INTERNO COMPREENDE PARTICULARMENTE:
I – O controle exercido diretamente pelos diversos níveis de chefia objetivando o cumprimento dos programas, metas e orçamentos e a observância à legislação e às normas que orientam a atividade específica da unidade controlada;
II – O controle, pelas diversas unidades da estrutura organizacional, da observância à legislação e às normas gerais que regulam o exercício das atividades auxiliares;
III – O controle do uso e guarda dos bens pertencentes ao Município, efetuado pelos órgãos próprios;
IV – O controle orçamentário e financeiro das receitas e despesas, efetuado pelos órgãos dos Sistemas de Planejamento e Orçamento e de Contabilidade e Finanças;
V – O controle exercido pela Unidade de Controle Interno destinado a avaliar a eficiência e eficácia do Sistema de Controle Interno da administração e assegurar a observância dos dispositivos constitucionais e dos relativos ao art. 59, da Lei de Responsabilidade Fiscal.

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Secretaria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres Secretaria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres

ATRIBUIÇÕES

I - Contribuir, coordenar e cumprir a formulação do Plano de Ação do Governo
Municipal e os programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria de acordo com as diretrizes do governo;
II - Garantir a prestação de serviços Municipais de acordo com as diretrizes de governo;
III - Estabelecer diretrizes para a atuação da Secretaria;
IV - Promover a integração com órgãos e entidades da administração pública e iniciativa privada, objetivando o cumprimento de atividades setoriais;
V - Articular políticas transversais de gênero dos Governos no espaço municipal, estadual e federal que efetivem os direitos humanos das mulheres, visando a superação das desigualdades;
VI - Promover o acompanhamento da implementação de legislação de ação afirmativa e definição de ações públicas que visem ao cumprimento dos acordos, convenções e planos de ação assinados pelo Brasil, nos aspectos relativos à igualdade entre mulheres e homens e de combate à discriminação;
VII - Executar programas e projetos de cooperação com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados que visem à equidade de gênero e ao enfrentamento da violência contra mulheres;
VIII - Acompanhar e avaliar a eficiência, eficácia e efetividade dos serviços públicos prestados pela secretaria;
IX - Propor, desenvolver e apoiar programas, campanhas educativas e projetos de valorização da mulher nas diferentes áreas de sua atuação, incentivando sua participação social e politica, econômico e cultural;
X - Articular e fomentar estudos, pesquisas e ações em gênero, visando ações de cumprimento das legislações que asseguram os direitos das mulheres;
XI - Participar, supervisionar e avaliar, juntamente com os órgãos envolvidos, as atividades necessárias ao desenvolvimento de estudos, programas e projetos relativos a políticas públicas para mulheres;
XII - Estimular as diferentes áreas de governo a pensar em como o impacto de suas politicas e ações se dá, de forma diferenciada, sobre a vida das mulheres e dos homens;
XIII - Promover a implementação das ações afirmativas e definições das ações
públicas que visem às políticas para mulheres em todas as etapas de sua vida;
XIV - Promover a luta pela garantia de acesso à educação própria e extensão da rede de creches e pré-escola para seus filhos;
XV - Elaborar e coordenar planos, programas e projetos relativos à questão da mulher no âmbito do Município, dentro da proposta orçamentária da secretaria; XVI - Estabelecer objetivos para o conjunto de atividades da Secretaria, vinculados a prazos e políticas para sua consecução;
XVII - Elaborar e executar, em conjunto com outras Secretarias e órgãos da Administração Direta e Indireta, políticas públicas nas áreas que interferem diretamente na situação da mulher na sociedade;
XVIII - Promover a igualdade entre mulheres e homens;
XIX - Promover as políticas de atenção à mulher, a eliminação das discriminações e a inserção da mulher no âmbito social, político, econômico e cultural;
XX - Estabelecer políticas de valorização das mulheres, mediante campanhas e programas de formação e serviços de apoio à mulher;
XXI - Planejar e executar a organização das conferências municipais de políticas
públicas para as mulheres;
XXII - Promover a inclusão das organizações de mulheres nas articulações institucionais;
XXIII - Propor e acompanhar programas ou serviços que, no âmbito da Administração Direta e Indireta, se destinem ao atendimento à mulher, sugerindo medidas de aperfeiçoamento e colhendo dados para fins estatísticos;
XXIV - Formular e implementar políticas de maneira independente de princípios religiosos, de forma a assegurar efetivamente os direitos consagrados na Constituição Federal e nos diversos instrumentos assinados e ratificados pelo Estado brasileiro, como medida de proteção aos direitos humanos das mulheres e meninas;
XXV - Promover a articulação de redes de entidades parceiras objetivando o aprimoramento das ações de atenção;
XXVI - Instituir políticas, programas e ações de enfrentamento do racismo, sexismo e lesbofobia e assegurar a incorporação da perspectiva de raça/etnia e orientação sexual nas politicas públicas direcionadas às mulheres;
XXVII - Realizar outras atividades correlatas.

COMPETÊNCIAS

A Secretaria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres (SEPPOM), tem por objetivo básico formular, desenvolver, articular, coordenar, apoiar e monitorar as políticas públicas da mulher, propondo e executando medidas e atividades que visem a garantia dos seus direitos, conforme disposto na Lei Federal 11.340/2006 e no Decreto Federal 7.043/2009.

ORGANOGRAMA

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