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CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

IBIMIRIM - PE

INFORMAÇÕES BÁSICAS

Entidade: Secretaria Municipal de Saúde
Endereço: Rua José Rafael de Freitas
Número: 659
Bairro: Lages
CEP: 56.580-000
Horário de Atendimento: 07:30 às 13:30

ORGANOGRAMA

O Organograma é um gráfico que representa a estrutura formal de uma organização, ou seja, é uma representação clássica de uma estrutura organizacional. Abaixo é possível efetuar o download do organograma disponibilizado.

Acesse o organograma dessa entidade clicando ao lado. Visualizar Download

FORMAS DE CONTATO

E-mail: saude@ibimirim.pe.gov.br
Website: secretariasaudeibi2021@gmail.com
Telefone: (87) 3842-1099
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AGENTES PÚBLICOS

Foto Nome Cargo Telefone Ramal E-mail
Wellitânia de Melo Siqueira Wellitânia de Melo Siqueira Secretário(a) (87) 3201-3696 - saude@ibimirim.pe.gov.br

ATRIBUIÇÕES

I – Planejar, organizar, gerir, controlar e avaliar os serviços de saúde; II – Planejar, programar e organizar a rede regionalizada e hierarquizada do Sistema Único de Saúde, em articulação com a rede estadual e de acordo com as deliberações do Conselho Municipal de Saúde; III – Gerir, executar, controlar e avaliar as ações referentes às condições e aos ambientes de trabalho e dos problemas de saúde com ele relacionados; IV – Executar os serviços de: a) Vigilância epidemiológica; b) Vigilância sanitária; c) Alimentação e nutrição. V – Planejar e executar a política de saneamento básico em articulações com o Estado e a União; VI – Fiscalizar as agressões ao meio ambiente que tenham repercussão sobre a saúde humana e atuar em conjunto com os órgãos estaduais e federais competentes para controlá-las; VII – Celebrar consórcios intermunicipais para formação de sistemas municipais de saúde, quando houver indicação técnica e consenso das partes; VIII – Manter laboratórios públicos de saúde; IX – Avaliar e controlar a execução de convênios celebrados pelo município com entidades privadas prestadoras de serviços de saúde; X – Fiscalizar e inspecionar alimentos, incluindo o controle nutricional, bem como bebidas e água para o consumo humano; XI – Regulamentar os horários de atendimento ao público dos estabelecimentos farmacêuticos, fiscalizando para que a população disponha desses serviços diuturna e ininterruptamente; XII – Executar a política de insumos e equipamentos para a saúde; XIII – Participar do controle, fiscalização, produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicotrópicos e radioativos; XIV – Participar da proteção do meio ambiente; XV – Manter um setor de compras, exercido por profissionais experientes em materiais e insumos de saúde, sem vinculação com os fornecedores; XVI – Promover pesquisas em saúde; XVII – Garantir ao usuário, liberdade de escolha do profissional da saúde e dos serviços disponíveis no sistema; XVIII – Garantir aos profissionais de saúde a escolha dos melhores métodos técnicos disponíveis no sistema para tratamento e diagnóstico; XIX – Adotar medidas preventivas de controle eficaz às doenças em massa; XX – Fiscalizar as condições de saneamento básico no município; XXI – Promover a eficácia dos serviços médicos no atendimento aos desprovidos de recursos; XXII – Incentivar a formação de associações de bairros, comunidades rurais e outras formas associativas de participação, como forma de divulgação e prevenção de doenças e manutenção da saúde; XIII – Desempenhar outras atividades afins.

COMPETÊNCIAS

A Secretaria Municipal de Saúde é o órgão encarregado pelas atividades de proteção à saúde da população do município.
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