ATRIBUIÇÕES
I – Incentivar e fomentar o desenvolvimento da pesquisa, da ciência, da tecnologia, da inovação e do empreendedorismo;
II – Incentivar a geração e a aplicação do conhecimento científico e tecnológico no desenvolvimento e crescimento dos empreendimentos econômicos;
III – Promover a articulação com diferentes órgãos, tanto no âmbito governamental, como na iniciativa privada, visando ao aproveitamento de incentivos e recursos para a economia do Município;
IV – Promover intercâmbio, convênios e parcerias com entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais, em assuntos relativos ao desenvolvimento econômico do Município;
V –Promover a implementação e a fixação de atividades de alta tecnologia no âmbito municipal, atuando em cooperação com as universidades, entidades públicas e privadas e com organismos internacionais;
VI – Promover a permanente interação com os Municípios da região visando à concepção, promoção e implementação de políticas de desenvolvimento econômico regional, em especial as relacionadas às cadeias produtivas;
VII – Apoiar, fomentar e incentivar a promoção de eventos capazes de contribuir para o desenvolvimento de empreendimentos, com vistas ao crescimento econômico local;
VIII – Incentivar e orientar a formação de associações, cooperativas e outras modalidades de organização voltadas às atividades econômicas;
IX – Promover ações voltadas à ampliação do acesso ao mercado de trabalho;
X – Pesquisar e avaliar as áreas ou setores econômicos com maior potencial na geração de empregos e renda, e adotar medidas para o incentivo e desenvolvimento daqueles considerados estratégicos para o crescimento do Município;
XI –Elaborar estudos relacionados com as ações de sua área de competência; (NR)
XII –Exercer a fiscalização dos órgãos e entidades que receberem auxílios, contribuições ou subvenções do Município, nos assuntos de sua competência; (NR)
XIII –Zelarpelas máquinas, veículos ebens móveis, realizando o controle dos estoques de bens de uso e consumo atinentes à sua atividade; (NR)
XIV – Assessorar o Prefeito e as demais Secretarias nos assuntos de sua competência;
XV – Exercer outras competências correlatas fixadas em regulamento. (NR)
XVI – Promoção e incentivo à realização de programas culturais, recreativos e desportivos de interesse da população escolar, em conjunto com a Secretaria Municipal de Ação e Promoção Social, visando a integração social e o desenvolvimento psicomotor da criança e do adolescente; (NR)
XVII – Promover atividades desportivas, recreativas, folclóricas e outras manifestações culturais. (NR)”