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PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

IBIMIRIM - PE

INFORMAÇÕES BÁSICAS

Entidade: Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
Endereço: Rua Manoel Afonso
Número: 77
Bairro: Centro
CEP: 56.580-000
Horário de Atendimento: 07:30 às 13:30

ORGANOGRAMA

O Organograma é um gráfico que representa a estrutura formal de uma organização, ou seja, é uma representação clássica de uma estrutura organizacional. Abaixo é possível efetuar o download do organograma disponibilizado.

Acesse o organograma dessa entidade clicando ao lado. Visualizar Download

FORMAS DE CONTATO

E-mail: agriculturaemeioambiente@ibimirim.pe.gov.br
Website: agriculturaemeioambiente@ibimirim.pe.gov.br
Telefone: (87) 3842-2060
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AGENTES PÚBLICOS

Foto Nome Cargo Telefone Ramal E-mail
Reklejavik Vicente da Silva Reklejavik Vicente da Silva Secretário(a) (87) 3201-3696 - agriculturaemeioambiente@ibimirim.pe.gov.br

ATRIBUIÇÕES

I – Dar assistência técnica aos serviços ligados ao desenvolvimento e aprimoramento da agropecuária; II – Promover e articular medidas de abastecimento e criação de facilidades concernentes a insumos básicos; III – Ampliar e fiscalizar dispositivos normativos de defesa vegetal e animal; IV – Promover e desenvolver a qualidade de vida do homem do campo; V – Conservar o uso e a ocupação do solo de forma integrada em microbacias hidrográficas; VI – Incentivar o cooperativismo e a agricultura familiar; VII – Desenvolver e divulgar as potencialidades do município a nível regional, estadual e federal, visando a atração de investimentos nos campos agroindustrial e agropecuário; VIII – Realizar feiras de exposições agropecuárias, artesanais, industriais e comerciais; IX – Apoiar e orientar o consumidor; X – Implantar projetos que visem a expansão da oferta de mão de obra no campo; XI – Fomentar a atividade artesanal e a comercialização de produtos hortigranjeiros; XII – Elaborar e implantar o Plano de Desenvolvimento Rural estabelecendo os objetivos e metas a curto, médio e longo prazo desdobrados em planos operacionais anuais, com integração de recursos, meios e programas; XIII – Adotar convênios com órgãos do Estado, da União e de outros Municípios, para aplicação do Plano de Desenvolvimento Rural; XIV – Recensear periodicamente os trabalhadores rurais volantes residentes na circunscrição do município; XV – Explorar recursos renováveis e não renováveis baseando-se no desenvolvimento sustentável; XVI – Promover a comercialização de hortifrutigranjeiros entre produtores rurais e consumidores do meio urbano através de feiras livres e do mercado municipal; XVII – Revestir, manter e conservar estradas vicinais com utilização de cascalho; XVIII – Proteger, em parceria com os proprietários ou possuidores confrontantes, rios, riachos, córregos e estradas, com matas similares; XIX – Estabelecer política de meio ambiente, respeitadas as competências da União e do Estado, objetivando mantê-lo saudável e ecologicamente equilibrado; XX – Criar pequenas florestas municipais e ampliar áreas verdes no perímetro urbano; XXI – Proteger a fauna e a flora combatendo a extinção de espécies e os que submetam os animais à crueldade; XXII – Fiscalizar as concessões de direitos de pesquisas e exploração de recursos hídricos, vegetais e minerais; XXIII – Elaborar política de convivência com as secas e controle de enchentes; XXIV – Combater permanentemente insetos nocivos; XXV – Limpar rios, riachos e nascentes, e praticar o repovoamento dos peixes; XXVI – Construir, manter e conservar equipamentos de infraestrutura hídrica, tais como: poços, barragens, açudes, cisternas e etc.; XXVII – Planejar, coordenar, orientar e fiscalizar a distribuição de água potável em comunidades do município durante períodos de escassez; XXVIII – Desenvolver e divulgar as potencialidades do turismo ecológico do município a nível regional, estadual, nacional e internacional visando a atração de turistas à área de proteção ambiental “Parque do Vale do Catimbau” e aos sítios arqueológicos do município; XXIX – Catalogar, mapear, conservar e atualizar o cadastramento do acervo de inscrições rupestres do município; XXX – Promover medidas judiciais e administrativas de responsabilidades aos causadores de poluição e degradação ambiental ou desrespeitadores de qualquer norma contida em leis específicas, nas Constituições Federal e Estadual e na Lei Orgânica.

COMPETÊNCIAS

A Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente é responsável pela promoção e divulgação das potencialidades do município, a nível regional, estadual e federal.
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