Entidade: | Secretaria de Transporte, Mobilidade Urbana e Rural |
Endereço: | Garagem da Infraestrutura no bairro |
Número: | Não informado |
Bairro: | Padre Cícero |
CEP: | 56.580-000 |
Horário de Atendimento: | 07:00 às 13:00 |
E-mail: | transporte.mur@ibimirim.pe.gov.br |
Website: | |
Telefone: | (87) 3201-3696 |
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Art. 11 Compete à Secretaria Municipal Transporte, Mobilidade Urbana e Rural – SMTMUR:
I. Formular, propor, gerir e avaliar políticas públicas para o desenvolvimento da mobilidade urbana e rural;
II. Criar o Plano de Mobilidade do município;
III. Elaborar projetos voltados ao transporte público;
IV. Melhorar o trânsito e transporte;
V. Melhorar a infraestrutura das estradas e rodagens;
VI. Realizar obras viárias de infraestrutura, como avenidas, ruas, viadutos, ciclovias, estradas e rodagens;
VII. Administrar os serviços de máquinas e equipamentos da Prefeitura, incluindo o abastecimento, a manutenção e o controle dos veículos, equipamentos e má frota municipal;
VIII. Construção e conservação de estradas e caminhos municipal, integrantes viário do Município;
IX. Elaboração e execução do Plano Rodoviário Municipal;
X. Participação em estudos e projetos ligados a estradas municipais
XI. Manutenção, conservação e guarda de todo os equipamentos mecânicos e rodoviários da municipalidade;
XII. Implantação e modificação das atividades inerentes a circulação viária e o transporte urbano;
XIII. Controle do estacionamento em vias públicas;
XIV. Administração e manutenção do sistema viário.