Entidade: | Secretaria Municipal de Gestão e Governo |
Endereço: | Rua Maria do Rosário Melo |
Número: | Não informado |
Bairro: | Areia Branca |
CEP: | 56.580-000 |
Horário de Atendimento: | 07:00 às 13:00 |
E-mail: | gabinete@ibimirim.pe.gov.br |
Website: | |
Telefone: | (78) 3201-3696 |
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I. Coordenar o fluxo de informações e expedientes oriundos e destinados às demais Secretarias Municipais e órgãos da administração em matérias da competência do Chefe do Poder Executivo;
II. Executar e transmitir ordens, decisões e diretrizes políticas e administrativas, do Governo;
III. Assistir o Prefeito em assuntos referentes à política e, particularmente, nas relações com os demais Poderes;
IV. Assessorar o Prefeito na elaboração de atos administrativos, mensagens e outros atos da competência do Chefe do Poder Executivo;
V. Coordenar e acompanhar programas e políticas governamentais;
VI. Assessorar o Prefeito Municipal em assuntos de economia interna, programas e políticas governamentais;
VII. Acompanhar a elaboração de projetos, campanhas e programas relativos à ação de governo;
VIII. Supervisionar as atividades de comunicação administrativa;
IX. Orientar e assistir o Prefeito em grau de consulta;
X. Desempenhar as funções de articulação política e relações institucionais;
XI. Desempenhar outras atividades correlatas em sua área de atuação; e
XII. Superintender, supervisionar, coordenar e acompanhar convênios, acordos, contratos e afins em que o Município seja parte, bem assim elaborar projetos junto a organismos públicos das esferas estadual e federal e, ainda, a respectiva prestação de contas dos recursos recebidos.
Art. 4º Compete à Secretaria Municipal de Gestão e Governo -SMGG:
I - Coordenar o fluxo de informações e expedientes oriundos e destinados às demais Secretarias Municipais e órgãos da administração em matérias da competência do Chefe do Poder Executivo;
II - Executar e transmitir ordens, decisões e diretrizes políticas e administrativas, do Governo;
III - Assistir o Prefeito em assuntos referentes à política e, particularmente, nas relações com os demais Poderes;
IV - Assessorar o Prefeito na elaboração de atos administrativos, mensagens e outros atos da competência do Chefe do Poder Executivo;
V - Coordenar e acompanhar programas e políticas governamentais;
VI - Assessorar o Prefeito Municipal em assuntos de economia interna, programas e políticas governamentais;
VII - Acompanhar a elaboração de projetos, campanhas e programas relativos à ação de governo;
VIII - Supervisionar as atividades de comunicação administrativa;
IX - Orientar e assistir o Prefeito em grau de consulta;
X - Desempenhar as funções de articulação política e relações institucionais;
XI - Desempenhar outra atividades correlatas em sua área de atuação; e
XII - Superintender, supervisionar, coordenar e acompanhar convênios, acordos, contratos e afins em que o Município seja parte, bem assim elaborar projetos junto a organismos públicos das esferas estadual e federal e, ainda, a respectiva prestação de contas dos recursos recebidos.