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CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

IBIMIRIM - PE

INFORMAÇÕES BÁSICAS

Entidade: Secretaria Municipal de Infraestrutura
Endereço: Rua Antônio Guido Santos
Número: 511
Bairro: Centro
CEP: 56.580-000
Horário de Atendimento: 07:30 às 13:30

ORGANOGRAMA

O Organograma é um gráfico que representa a estrutura formal de uma organização, ou seja, é uma representação clássica de uma estrutura organizacional. Abaixo é possível efetuar o download do organograma disponibilizado.

Download do Organograma

FORMAS DE CONTATO

E-mail: infraestrutura@ibimirim.pe.gov.br
Website:
Telefone: (87) 3842-2060
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AGENTES PÚBLICOS

Foto Nome Cargo Telefone Ramal E-mail
Edilson Elias dos Santos Edilson Elias dos Santos Secretário(a) (87) 3201-3696 - infraestrutura@ibimirim.pe.gov.br

ATRIBUIÇÕES

I – Elaborar projetos de obras públicas; II – Construir e conservar obras públicas, assim como as próprias do município; III – Licenciar, fiscalizar, estudar, examinar e despachar documentos para execução de obras particulares; IV – Urbanizar o município; V – Cumprir as normas municipais pertinentes a obra; VI – Controlar os custos das obras públicas; VII – Fornecer alvará para demolição de construções; VIII – Executar trabalhos topográficos; IX – Realizar obras em galerias de águas pluviais; X – Construir meios-fios, guias e sarjetas; XI – Atualizar a planta cadastral do município, os registros de empreitadas, os logradouros pavimentados, abertos e projetados, e as tabelas de preços unitários de materiais e mão de obra; XII – Vistoriar as obras que julgar necessária à segurança e salubridade pública; XIII – Comunicar as autoridades competentes quaisquer deficiências e irregularidades; XIV – Executar consertos e reparos em prédios próprios municipais; XV – Fornecer cópias de projetos de planta padrão e obras municipais; XVI – Executar, fazer levantamento e planialtimétrico necessários aos estudos e projetos de vias públicas; XVII – Manter e atualizar o Código de Obras do Município; XVIII – Manter arquivos de projetos aprovados; XIX – Executar as providencias cabíveis por parte da prefeitura, no caso de irregularidade nas obras; XX – Autorizar “Habite-se” das novas edificações; XXI – Manter em arquivos todos os estudos, projetos, cálculos e orçamentos das obras executadas, em andamento e em planejamento; XXII – Construir e conservar as estradas e caminhos municipais integrantes do sistema viário; XXIII – Elaborar e executar o Plano Rodoviário Municipal; XXIV – Participar de estudos e projetos ligados a estradas municipais e suas obras de arte; XXV – Manter, conservar e guardar todos os equipamentos mecânicos e rodoviários do município; XXVI – Coordenar os serviços de vigilância e limpeza pública; XXVII – Manter os logradouros públicos, inclusive no que diz respeito a suas valorizações; XXVIII – Realizar e supervisionar quando contratados, os serviços de coleta e destino do lixo; XXIX – Administrar, direta ou indiretamente, os serviços públicos, tais como cemitérios, mercados e outros; XXX – Manter os serviços públicos municipais de abastecimento; XXXI – Fiscalizar os serviços públicos concedidos, permitidos e autorizados; XXXII – Implantar e modificar as atividades inerentes à circulação viária e ao transporte urbano; XXXIII – Controlar o estacionamento em vias públicas; XXXIV – Emitir o parecer quanto à autorização para o funcionamento de estabelecimentos públicos e privados; XXXV – Administrar e manter o sistema viário; XXXVI – Executar os serviços de iluminação pública; XXXVII – Manter praças e parques; XXXVIII – Fiscalizar feiras livres, mercados, matadouros e congêneres.

COMPETÊNCIAS

Compete à Secretaria de Infraestrutura, identificar em conjunto com os demais órgãos de governo a viabilidade e real necessidade de obras e serviços públicos do interesse do município.
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