ATRIBUIÇÕES
I – Elaborar projetos de obras públicas;
II – Construir e conservar obras públicas, assim como as próprias do município;
III – Licenciar, fiscalizar, estudar, examinar e despachar documentos para execução de obras particulares;
IV – Urbanizar o município;
V – Cumprir as normas municipais pertinentes a obra;
VI – Controlar os custos das obras públicas;
VII – Fornecer alvará para demolição de construções;
VIII – Executar trabalhos topográficos;
IX – Realizar obras em galerias de águas pluviais;
X – Construir meios-fios, guias e sarjetas;
XI – Atualizar a planta cadastral do município, os registros de empreitadas, os logradouros pavimentados, abertos e projetados, e as tabelas de preços unitários de materiais e mão de obra;
XII – Vistoriar as obras que julgar necessária à segurança e salubridade pública;
XIII – Comunicar as autoridades competentes quaisquer deficiências e irregularidades;
XIV – Executar consertos e reparos em prédios próprios municipais;
XV – Fornecer cópias de projetos de planta padrão e obras municipais;
XVI – Executar, fazer levantamento e planialtimétrico necessários aos estudos e projetos de vias públicas;
XVII – Manter e atualizar o Código de Obras do Município;
XVIII – Manter arquivos de projetos aprovados;
XIX – Executar as providencias cabíveis por parte da prefeitura, no caso de irregularidade nas obras;
XX – Autorizar “Habite-se” das novas edificações;
XXI – Manter em arquivos todos os estudos, projetos, cálculos e orçamentos das obras executadas, em andamento e em planejamento;
XXII – Construir e conservar as estradas e caminhos municipais integrantes do sistema viário;
XXIII – Elaborar e executar o Plano Rodoviário Municipal;
XXIV – Participar de estudos e projetos ligados a estradas municipais e suas obras de arte;
XXV – Manter, conservar e guardar todos os equipamentos mecânicos e rodoviários do município;
XXVI – Coordenar os serviços de vigilância e limpeza pública;
XXVII – Manter os logradouros públicos, inclusive no que diz respeito a suas valorizações;
XXVIII – Realizar e supervisionar quando contratados, os serviços de coleta e destino do lixo;
XXIX – Administrar, direta ou indiretamente, os serviços públicos, tais como cemitérios, mercados e outros;
XXX – Manter os serviços públicos municipais de abastecimento;
XXXI – Fiscalizar os serviços públicos concedidos, permitidos e autorizados;
XXXII – Implantar e modificar as atividades inerentes à circulação viária e ao transporte urbano;
XXXIII – Controlar o estacionamento em vias públicas;
XXXIV – Emitir o parecer quanto à autorização para o funcionamento de estabelecimentos públicos e privados;
XXXV – Administrar e manter o sistema viário;
XXXVI – Executar os serviços de iluminação pública;
XXXVII – Manter praças e parques;
XXXVIII – Fiscalizar feiras livres, mercados, matadouros e congêneres.