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CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

IBIMIRIM - PE

INFORMAÇÕES BÁSICAS

Entidade: Secretaria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres
Endereço: Rua Inês Rolim de Oliveira
Número: 185
Bairro: Centro
CEP: 56.580-000
Horário de Atendimento: 07:30 às 13:30

ORGANOGRAMA

O Organograma é um gráfico que representa a estrutura formal de uma organização, ou seja, é uma representação clássica de uma estrutura organizacional. Abaixo é possível efetuar o download do organograma disponibilizado.

Download do Organograma

FORMAS DE CONTATO

E-mail: mulher@ibimirim.pe.gov.br
Website:
Telefone: (87) 3842-2060
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AGENTES PÚBLICOS

Foto Nome Cargo Telefone Ramal E-mail
Rozanea Rodrigues de Lemos Rozanea Rodrigues de Lemos Secretário(a) (87) 3201-3696 - mulher@ibimirim.pe.gov.br

ATRIBUIÇÕES

I - Contribuir, coordenar e cumprir a formulação do Plano de Ação do Governo Municipal e os programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria de acordo com as diretrizes do governo; II - Garantir a prestação de serviços Municipais de acordo com as diretrizes de governo; III - Estabelecer diretrizes para a atuação da Secretaria; IV - Promover a integração com órgãos e entidades da administração pública e iniciativa privada, objetivando o cumprimento de atividades setoriais; V - Articular políticas transversais de gênero dos Governos no espaço municipal, estadual e federal que efetivem os direitos humanos das mulheres, visando a superação das desigualdades; VI - Promover o acompanhamento da implementação de legislação de ação afirmativa e definição de ações públicas que visem ao cumprimento dos acordos, convenções e planos de ação assinados pelo Brasil, nos aspectos relativos à igualdade entre mulheres e homens e de combate à discriminação; VII - Executar programas e projetos de cooperação com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados que visem à equidade de gênero e ao enfrentamento da violência contra mulheres; VIII - Acompanhar e avaliar a eficiência, eficácia e efetividade dos serviços públicos prestados pela secretaria; IX - Propor, desenvolver e apoiar programas, campanhas educativas e projetos de valorização da mulher nas diferentes áreas de sua atuação, incentivando sua participação social e politica, econômico e cultural; X - Articular e fomentar estudos, pesquisas e ações em gênero, visando ações de cumprimento das legislações que asseguram os direitos das mulheres; XI - Participar, supervisionar e avaliar, juntamente com os órgãos envolvidos, as atividades necessárias ao desenvolvimento de estudos, programas e projetos relativos a políticas públicas para mulheres; XII - Estimular as diferentes áreas de governo a pensar em como o impacto de suas politicas e ações se dá, de forma diferenciada, sobre a vida das mulheres e dos homens; XIII - Promover a implementação das ações afirmativas e definições das ações públicas que visem às políticas para mulheres em todas as etapas de sua vida; XIV - Promover a luta pela garantia de acesso à educação própria e extensão da rede de creches e pré-escola para seus filhos; XV - Elaborar e coordenar planos, programas e projetos relativos à questão da mulher no âmbito do Município, dentro da proposta orçamentária da secretaria; XVI - Estabelecer objetivos para o conjunto de atividades da Secretaria, vinculados a prazos e políticas para sua consecução; XVII - Elaborar e executar, em conjunto com outras Secretarias e órgãos da Administração Direta e Indireta, políticas públicas nas áreas que interferem diretamente na situação da mulher na sociedade; XVIII - Promover a igualdade entre mulheres e homens; XIX - Promover as políticas de atenção à mulher, a eliminação das discriminações e a inserção da mulher no âmbito social, político, econômico e cultural; XX - Estabelecer políticas de valorização das mulheres, mediante campanhas e programas de formação e serviços de apoio à mulher; XXI - Planejar e executar a organização das conferências municipais de políticas públicas para as mulheres; XXII - Promover a inclusão das organizações de mulheres nas articulações institucionais; XXIII - Propor e acompanhar programas ou serviços que, no âmbito da Administração Direta e Indireta, se destinem ao atendimento à mulher, sugerindo medidas de aperfeiçoamento e colhendo dados para fins estatísticos; XXIV - Formular e implementar políticas de maneira independente de princípios religiosos, de forma a assegurar efetivamente os direitos consagrados na Constituição Federal e nos diversos instrumentos assinados e ratificados pelo Estado brasileiro, como medida de proteção aos direitos humanos das mulheres e meninas; XXV - Promover a articulação de redes de entidades parceiras objetivando o aprimoramento das ações de atenção; XXVI - Instituir políticas, programas e ações de enfrentamento do racismo, sexismo e lesbofobia e assegurar a incorporação da perspectiva de raça/etnia e orientação sexual nas politicas públicas direcionadas às mulheres; XXVII - Realizar outras atividades correlatas.

COMPETÊNCIAS

A Secretaria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres (SEPPOM), tem por objetivo básico formular, desenvolver, articular, coordenar, apoiar e monitorar as políticas públicas da mulher, propondo e executando medidas e atividades que visem a garantia dos seus direitos, conforme disposto na Lei Federal 11.340/2006 e no Decreto Federal 7.043/2009.
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