ATRIBUIÇÕES
I - Contribuir, coordenar e cumprir a formulação do Plano de Ação do Governo
Municipal e os programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria de acordo com as diretrizes do governo;
II - Garantir a prestação de serviços Municipais de acordo com as diretrizes de governo;
III - Estabelecer diretrizes para a atuação da Secretaria;
IV - Promover a integração com órgãos e entidades da administração pública e iniciativa privada, objetivando o cumprimento de atividades setoriais;
V - Articular políticas transversais de gênero dos Governos no espaço municipal, estadual e federal que efetivem os direitos humanos das mulheres, visando a superação das desigualdades;
VI - Promover o acompanhamento da implementação de legislação de ação afirmativa e definição de ações públicas que visem ao cumprimento dos acordos, convenções e planos de ação assinados pelo Brasil, nos aspectos relativos à igualdade entre mulheres e homens e de combate à discriminação;
VII - Executar programas e projetos de cooperação com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados que visem à equidade de gênero e ao enfrentamento da violência contra mulheres;
VIII - Acompanhar e avaliar a eficiência, eficácia e efetividade dos serviços públicos prestados pela secretaria;
IX - Propor, desenvolver e apoiar programas, campanhas educativas e projetos de valorização da mulher nas diferentes áreas de sua atuação, incentivando sua participação social e politica, econômico e cultural;
X - Articular e fomentar estudos, pesquisas e ações em gênero, visando ações de cumprimento das legislações que asseguram os direitos das mulheres;
XI - Participar, supervisionar e avaliar, juntamente com os órgãos envolvidos, as atividades necessárias ao desenvolvimento de estudos, programas e projetos relativos a políticas públicas para mulheres;
XII - Estimular as diferentes áreas de governo a pensar em como o impacto de suas politicas e ações se dá, de forma diferenciada, sobre a vida das mulheres e dos homens;
XIII - Promover a implementação das ações afirmativas e definições das ações
públicas que visem às políticas para mulheres em todas as etapas de sua vida;
XIV - Promover a luta pela garantia de acesso à educação própria e extensão da rede de creches e pré-escola para seus filhos;
XV - Elaborar e coordenar planos, programas e projetos relativos à questão da mulher no âmbito do Município, dentro da proposta orçamentária da secretaria; XVI - Estabelecer objetivos para o conjunto de atividades da Secretaria, vinculados a prazos e políticas para sua consecução;
XVII - Elaborar e executar, em conjunto com outras Secretarias e órgãos da Administração Direta e Indireta, políticas públicas nas áreas que interferem diretamente na situação da mulher na sociedade;
XVIII - Promover a igualdade entre mulheres e homens;
XIX - Promover as políticas de atenção à mulher, a eliminação das discriminações e a inserção da mulher no âmbito social, político, econômico e cultural;
XX - Estabelecer políticas de valorização das mulheres, mediante campanhas e programas de formação e serviços de apoio à mulher;
XXI - Planejar e executar a organização das conferências municipais de políticas
públicas para as mulheres;
XXII - Promover a inclusão das organizações de mulheres nas articulações institucionais;
XXIII - Propor e acompanhar programas ou serviços que, no âmbito da Administração Direta e Indireta, se destinem ao atendimento à mulher, sugerindo medidas de aperfeiçoamento e colhendo dados para fins estatísticos;
XXIV - Formular e implementar políticas de maneira independente de princípios religiosos, de forma a assegurar efetivamente os direitos consagrados na Constituição Federal e nos diversos instrumentos assinados e ratificados pelo Estado brasileiro, como medida de proteção aos direitos humanos das mulheres e meninas;
XXV - Promover a articulação de redes de entidades parceiras objetivando o aprimoramento das ações de atenção;
XXVI - Instituir políticas, programas e ações de enfrentamento do racismo, sexismo e lesbofobia e assegurar a incorporação da perspectiva de raça/etnia e orientação sexual nas politicas públicas direcionadas às mulheres;
XXVII - Realizar outras atividades correlatas.