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CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

IBIMIRIM - PE

Estrutura Organizacional

Secretaria Municipal de Educação Secretaria Municipal de Educação

ATRIBUIÇÕES

I - Instalar, manter e administrar estabelecimentos municipais de educação pré-escolar, do ensino fundamental e de educação de natureza especial;
II – Planejar, organizar, administrar e orientar em consonância com os sistemas Estaduais e Federais de educação;
III – Adotar medidas que visem a expansão, consolidação e aperfeiçoamento educacional do município;
IV – Atualizar permanentemente a ação educativa, adequando-a à realidade local e regional;
V – Elaborar o nível educacional, visando a melhoria qualitativa e quantitativa dos processos educativos;
VI – Elaborar e supervisionar o currículo dos estabelecimentos municipais de ensino, de acordo com as normas fixadas pelos Conselhos Federal, Estadual e Municipal de Educação;
VII – Promover a perfeita articulação dos Governos Federal e Estadual em matéria de legislação político-educativa;
VIII – Desenvolver e promover educativa e culturalmente o município, através do estímulo ao cultivo das ciências e das artes protegendo os patrimônios culturais, históricos e artísticos do município;
IX – Promover e incentivar a realização de programas culturais, recreativos e desportivos de interesse à população escolar, em conjunto com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, visando a integração social e o desenvolvimento psicomotor da criança e do adolescente;
X – Administrar os próprios recursos municipais destinados à educação;
XI – Organizar, administrar, manter e supervisionar a biblioteca pública municipal;
XII – Organizar e manter os serviços de assistência ao educando;
XIII – Promover atividades desportivas, recreativas, folclóricas e outras manifestações culturais;
XIV – Concorrer para o aprimoramento dos Recursos Humanos;
XV – Executar outras atividades correlatas e determinadas pelo Prefeito Municipal.

COMPETÊNCIAS

A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte é o órgão encarregado das atividades relativas à educação do município, competindo observar os preceitos da Constituição Federal, Estadual e da Lei Orgânica Municipal.
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