topo
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

IBIMIRIM - PE

INFORMAÇÕES BÁSICAS

Entidade: Secretaria Municipal de Educação
Endereço: Rua Cardeal Arcoverde
Número: 219
Bairro: Centro
CEP: 56.580-000
Horário de Atendimento: 07:30 às 13:30

FORMAS DE CONTATO

E-mail: educacao@ibimirim.pe.gov.br
Website:
Telefone: (87) 3842-2060
Fale Conosco Enviar mensagem

Você pode enviar uma mensagem atravês de nosso serviço eletrônico. Para isso, basta clicar no link acima.

AGENTES PÚBLICOS

Foto Nome Cargo Telefone Ramal E-mail
Leutânia Gomes Oliveira Leutânia Gomes Oliveira Secretário(a) (87) 3201-3696 - educacao@ibimirim.pe.gov.br

ATRIBUIÇÕES

I - Instalar, manter e administrar estabelecimentos municipais de educação pré-escolar, do ensino fundamental e de educação de natureza especial; II – Planejar, organizar, administrar e orientar em consonância com os sistemas Estaduais e Federais de educação; III – Adotar medidas que visem a expansão, consolidação e aperfeiçoamento educacional do município; IV – Atualizar permanentemente a ação educativa, adequando-a à realidade local e regional; V – Elaborar o nível educacional, visando a melhoria qualitativa e quantitativa dos processos educativos; VI – Elaborar e supervisionar o currículo dos estabelecimentos municipais de ensino, de acordo com as normas fixadas pelos Conselhos Federal, Estadual e Municipal de Educação; VII – Promover a perfeita articulação dos Governos Federal e Estadual em matéria de legislação político-educativa; VIII – Desenvolver e promover educativa e culturalmente o município, através do estímulo ao cultivo das ciências e das artes protegendo os patrimônios culturais, históricos e artísticos do município; IX – Promover e incentivar a realização de programas culturais, recreativos e desportivos de interesse à população escolar, em conjunto com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, visando a integração social e o desenvolvimento psicomotor da criança e do adolescente; X – Administrar os próprios recursos municipais destinados à educação; XI – Organizar, administrar, manter e supervisionar a biblioteca pública municipal; XII – Organizar e manter os serviços de assistência ao educando; XIII – Promover atividades desportivas, recreativas, folclóricas e outras manifestações culturais; XIV – Concorrer para o aprimoramento dos Recursos Humanos; XV – Executar outras atividades correlatas e determinadas pelo Prefeito Municipal.

COMPETÊNCIAS

A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte é o órgão encarregado das atividades relativas à educação do município, competindo observar os preceitos da Constituição Federal, Estadual e da Lei Orgânica Municipal.
Utilizamos cookies para auxiliar sua navegação. Para maiores informações, acesse a nossa política de privacidade.