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CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

IBIMIRIM - PE

Estrutura Organizacional

Secretaria Municipal de Saúde Secretaria Municipal de Saúde

ATRIBUIÇÕES

I – Planejar, organizar, gerir, controlar e avaliar os serviços de saúde;
II – Planejar, programar e organizar a rede regionalizada e hierarquizada do Sistema Único de Saúde, em articulação com a rede estadual e de acordo com as deliberações do Conselho Municipal de Saúde;
III – Gerir, executar, controlar e avaliar as ações referentes às condições e aos ambientes de trabalho e dos problemas de saúde com ele relacionados;
IV – Executar os serviços de:
a) Vigilância epidemiológica;
b) Vigilância sanitária;
c) Alimentação e nutrição.
V – Planejar e executar a política de saneamento básico em articulações com o Estado e a União;
VI – Fiscalizar as agressões ao meio ambiente que tenham repercussão sobre a saúde humana e atuar em conjunto com os órgãos estaduais e federais competentes para controlá-las;
VII – Celebrar consórcios intermunicipais para formação de sistemas municipais de saúde, quando houver indicação técnica e consenso das partes;
VIII – Manter laboratórios públicos de saúde;
IX – Avaliar e controlar a execução de convênios celebrados pelo município com entidades privadas prestadoras de serviços de saúde;
X – Fiscalizar e inspecionar alimentos, incluindo o controle nutricional, bem como bebidas e água para o consumo humano;
XI – Regulamentar os horários de atendimento ao público dos estabelecimentos farmacêuticos, fiscalizando para que a população disponha desses serviços diuturna e ininterruptamente;
XII – Executar a política de insumos e equipamentos para a saúde;
XIII – Participar do controle, fiscalização, produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicotrópicos e radioativos;
XIV – Participar da proteção do meio ambiente;
XV – Manter um setor de compras, exercido por profissionais experientes em materiais e insumos de saúde, sem vinculação com os fornecedores;
XVI – Promover pesquisas em saúde;
XVII – Garantir ao usuário, liberdade de escolha do profissional da saúde e dos serviços disponíveis no sistema;
XVIII – Garantir aos profissionais de saúde a escolha dos melhores métodos técnicos disponíveis no sistema para tratamento e diagnóstico;
XIX – Adotar medidas preventivas de controle eficaz às doenças em massa;
XX – Fiscalizar as condições de saneamento básico no município;
XXI – Promover a eficácia dos serviços médicos no atendimento aos desprovidos de recursos;
XXII – Incentivar a formação de associações de bairros, comunidades rurais e outras formas associativas de participação, como forma de divulgação e prevenção de doenças e manutenção da saúde;
XIII – Desempenhar outras atividades afins.

COMPETÊNCIAS

A Secretaria Municipal de Saúde é o órgão encarregado pelas atividades de proteção à saúde da população do município.
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