Entidade: | Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania |
Endereço: | Rua Coronel Manoel de Souza Neto |
Número: | 189 |
Bairro: | Centro |
CEP: | 56.580-000 |
Horário de Atendimento: | 07:30 às 13:30 |
E-mail: | desenvolvimentosocial@ibimirim.pe.gov.br |
Website: | desenvolvimentosocial@ibimirim.pe.gov.br |
Telefone: | (87) 3842-2527 |
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I – Executar, no âmbito do município, os programas e projetos sociais estratégicos para o enfrentamento das prioridades nacionais, estaduais e locais, assim como emergenciais; II – Planejar e executar as ações de controle das condições e dos ambientes de trabalho e, em articulação com a Secretaria de Saúde, dos problemas de saúde com ele relacionados; III – Coordenar e supervisionar as atividades de creches e entidades filantrópicas do município; IV – Desenvolver programas que visem a integração do menor, do deficiente e do idoso na família e na sociedade; V – Executar as atividades relativas aos serviços sociais e desenvolvimento comunitário a cargo do município; VI – Executar convênios celebrados entre a prefeitura e outras entidades visando o desenvolvimento das atividades de bem-estar a ação comunitária a cargo do município; VII – Promover e assistir, em articulação com a Secretaria de Educação, Cultura e Esporte, aos grupos de artesãos e promover exposições de seus produtos; VIII – Executar as políticas de assistência social do município de acordo com as deliberações do Conselho Municipal de Assistência Social; IX – Promover e incentivar a realização de programas culturais, recreativos e desportivos de interesse à população escolar em conjunto com a Secretaria de Educação, Cultura e Esporte, visando a integração social e o desenvolvimento psicomotor da criança e do adolescente; X – Fiscalizar as condições de saneamento básico do município; XI – Promover a eficácia dos serviços sociais no atendimento aos desprovidos de recursos; XII – Implantar o desenvolvimento das políticas sociais que contribuam para a melhor qualidade de vida da população urbana e rural do município; XIII – Assegurar a maior participação da população de baixa renda nos planos, programas e projetos a serem desenvolvidos pelo governo municipal; XIV – Promover, coordenar, orientar e executar a política social do município, segundo as diretrizes, de forma harmônica e integrada compatibilizando as atividades com os órgãos de esfera federal, estadual e municipal objetivando reduzir as atividades paralelas como forma de promover o melhor aproveitamento dos recursos financeiros técnicos e humanos; XV – Executar planos e programas sociais que atendam os diversos seguimentos da população; XVI – Incentivar a formação de associações de bairros, comunidades rurais e outras formas associativas de participação, como forma de divulgação e prevenção de doenças e manutenção da saúde e de equipamentos de uso domésticos e públicos; XVII – Promover campanhas educativas, informativas, conscientizadoras e preventivas, visando a saúde, a integração social e o bem-estar da população; XVIII – Elaborar programas especiais de atendimento ao trabalhador de baixa renda, desempregados, acampados e reassentados indigentes, menores carentes, idosos e nutrizes, visando a atração e a aplicação de recursos destinados à assistência social; XIX – Executar outras atividades correlatas, determinadas pelo Prefeito.